eleições 2018

MPT recebe denúncia de empresa de Santa Maria que teria feito propaganda eleitoral dentro do trabalho

João Pedro Lamas

Uma denúncia de propagada eleitoral pelo empregador foi registrada no Ministério Público do Trabalho (MPT) contra uma empresa de Santa Maria. Ela estaria distribuindo os chamados santinhos de um candidato dentro do ambiente de trabalho. Conforme o MPT, a empresa firmou com órgão, na sexta-feira, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) onde se compromete a não permitir ou adotar qualquer conduta que possa influenciar quaisquer de seus empregados.

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- Em especial, a não obrigar, exigir, impor, induzir ou exercer pressão ou ameaça de demissão, para que seus empregados votem ou deixem de votar de determinada forma ou em determinado candidato, respeitando a liberdade de voto de seus empregados - disse o MPT.

O TAC prevê, também, a obrigação da empresa de, em um prazo de 24 horas, viabilizar uma circular interna junto aos funcionários, bem como afixar por 30 dias, no quadro de avisos, comunicado escrito, sem qualquer restrição à acesso do público externo. 

A empresa negou a denúncia e com a finalidade de encerrar o procedimento se comprometeu a respeitar e não interferir no direito de escolha dos candidatos às eleições de 2018. Em nota publicada aos seus funcionários, a empresa afirma:

"em atendimento a compromisso firmado com o Ministério Público do Trabalho em 05.10.2018, vêm comunicar aos seus empregados que respeita e não interfere no direito destes escolherem livremente seus candidatos às eleições de 2018, e que a empresa não pretende influenciar o voto de quaisquer de seus empregados, que não obriga, não exige, não impõe e nem induz, tampouco ameaça de demissão quaisquer de seus empregados para que votem ou deixem de votar de determinada forma ou em determinado candidato, respeitando a liberdade de voto de seus empregados, bem como esclarece quanto à ilegalidade do empregador realizar no ambiente de trabalho campanha pró ou contra determinado candidato."

Em caso de descumprimento do TAC, a empresa deve pagar multa de R$ 5 mil por cada cláusula descumprida.

Conforme o MPT, houve denúncia por meio do sistema de eletrônico de denúncias do órgão. As denúncias podem ser feitas por qualquer pessoa no site do MPT

COAÇÃO ELEITORAL
Em nota pública divulgada na última segunda-feira, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, alerta empresas e sociedade: é proibida a imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados.

O objetivo é garantir o respeito e a proteção à intimidade e à liberdade do cidadão-trabalhador no processo eleitoral, no ambiente de trabalho.

O adeus dos candidatos ao Planalto

A nota foi publicada após a repercussão do caso das lojas Havan, acionada pelo MPT em Santa Catarina, e impedida, por liminar judicial, de fazer propaganda política entre os seus empregados, deixando de adotar condutas que os intimidem a votar no candidato favorito do empresário. No Paraná, a Condor firmou acordo prevendo obrigações semelhantes. 

- Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma e ainda que não diretamente, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública, inclusive com repercussões no sentido de indenização pelo dano moral causado àquela coletividade - explica o procurador-geral do Trabalho.

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